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Contrato de Tratamento de Dados Pessoais
Este contrato define como o Nutri Presente trata os dados das pacientes em nome da nutricionista. Ele é aceito eletronicamente junto com os Termos de Uso, na criação da conta, e vale enquanto houver tratamento.
1. Partes
1.1 Controladora: a nutricionista titular da conta que aceita este contrato no painel, identificada pelos dados de cadastro.
1.2 Operador: Igor Silva Ferreira dos Santos, pessoa física, responsável pelo serviço Nutri Presente, com contato em privacidade@nutripresente.com.br.
1.3 Este contrato integra os Termos de Uso. Em caso de conflito sobre os dados pessoais das pacientes, prevalece este contrato.
2. Definições
2.1 Os termos usados aqui têm o sentido do art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), como dado pessoal, dado pessoal sensível, tratamento, controlador, operador e encarregado.
2.2 Dados das pacientes: os dados pessoais das pacientes que a controladora cadastra no serviço ou que as pacientes enviam pela assistente virtual.
2.3 Suboperador: fornecedor contratado pelo operador que trata dados das pacientes para viabilizar o serviço.
3. Objeto e descrição do tratamento
3.1 O operador trata os dados das pacientes em nome da controladora, exclusivamente para prestar o serviço Nutri Presente: a assistente virtual no WhatsApp e o painel da nutricionista.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Titulares | Pacientes da controladora e, quando for o caso, os seus responsáveis legais |
| Categorias de dados | Identificação e contato; dados do acompanhamento nutricional; dados de saúde, que são sensíveis; mensagens, fotos e áudios; agenda; alertas; relatórios gerados por IA |
| Finalidade | Acompanhar as pacientes entre as consultas e apoiar o trabalho da controladora no painel |
| Operações | Coleta pelo WhatsApp e pelo painel, armazenamento, organização, análise por inteligência artificial, envio de mensagens, exportação e eliminação |
| Duração | Enquanto a conta existir, mais os prazos de eliminação da cláusula 13 |
4. Instruções da controladora
4.1 O operador trata os dados das pacientes apenas segundo as instruções da controladora (art. 39 da LGPD). São instruções documentadas: este contrato, os Termos de Uso, as configurações que a controladora define no painel e as ações que ela realiza no serviço.
4.2 O operador não trata os dados das pacientes para finalidades próprias. Em especial, não os vende, não os usa para publicidade e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial.
4.3 Se o operador entender que uma instrução viola a LGPD, avisará a controladora e poderá deixar de cumpri-la até que a questão seja esclarecida.
5. Obrigações da controladora
5.1 Cabe à controladora:
- ter base legal para o tratamento e obter o consentimento das pacientes quando ele for exigido;
- informar as pacientes sobre o uso da assistente de inteligência artificial, sobre quem tem acesso às mensagens e sobre como deixar de recebê-las, podendo usar o Aviso às pacientes;
- cadastrar apenas pacientes em acompanhamento, com dados corretos;
- responder aos pedidos das titulares, com o apoio do operador;
- comunicar à ANPD e às titulares os incidentes que exigirem comunicação, com o apoio do operador;
- observar o art. 14 da LGPD quando acompanhar crianças ou adolescentes.
6. Confidencialidade
6.1 O operador mantém os dados das pacientes em sigilo. Só têm acesso a eles pessoas autorizadas pelo operador e sujeitas a dever de confidencialidade, e apenas quando necessário para suporte pedido pela controladora, segurança, manutenção do serviço ou cumprimento de obrigação legal.
6.2 O dever de confidencialidade continua depois do fim deste contrato.
7. Segurança
7.1 O operador adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados das pacientes (art. 46 da LGPD), entre elas: conexões criptografadas (HTTPS); senhas guardadas apenas como hash com sal; cookie de sessão protegido; isolamento dos dados de cada conta; acesso administrativo restrito e registrado; coleta limitada ao necessário; e cópias de segurança automáticas.
7.2 O operador revisa essas medidas periodicamente, considerando que os dados de saúde são sensíveis e os riscos envolvidos.
8. Suboperadores
8.1 A controladora autoriza o uso dos suboperadores listados no Anexo I.
8.2 O operador exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com este contrato e continua responsável perante a controladora pelo tratamento feito por eles, nos termos da lei.
8.3 A inclusão ou a troca de um suboperador será comunicada por e-mail ou no painel com pelo menos 15 dias de antecedência. Se a controladora discordar por motivo razoável ligado à proteção de dados, pode exportar os dados e excluir a conta antes da mudança.
8.4 Em situação urgente de segurança ou de continuidade do serviço, a troca pode ocorrer antes desse prazo, com comunicação o quanto antes.
9. Transferência internacional
9.1 Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil, inclusive nos Estados Unidos, como descrito no Anexo I.
9.2 A transferência se apoia no art. 33 da LGPD. O operador exige dos suboperadores, nos contratos de tratamento de dados deles, obrigações de confidencialidade e segurança compatíveis com este Contrato e está formalizando as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024).
9.3 O operador fornece à controladora as informações de que dispuser e que forem necessárias para ela verificar a transferência e cumprir os seus deveres de transparência, como prevê o art. 4º, § 1º, desse Regulamento. A Política de Privacidade já traz essas informações em linguagem simples.
10. Direitos das titulares
10.1 O painel oferece à controladora ferramentas para acessar, corrigir, exportar e eliminar os dados das pacientes.
10.2 Se o operador receber um pedido de paciente, vai encaminhá-lo à controladora em até 2 dias úteis e informar à paciente o canal da controladora. O operador não responde ao mérito do pedido sem autorização da controladora, salvo quando a lei exigir.
10.3 O operador dá o apoio necessário para que a controladora responda nos prazos da LGPD, como o prazo de até 15 dias do art. 19, II.
10.4 Os pedidos de PARAR e VOLTAR feitos pela paciente na conversa são atendidos automaticamente e ficam registrados.
11. Incidentes de segurança
11.1 O operador comunicará à controladora qualquer incidente de segurança que afete dados das pacientes dela sem demora injustificada, buscando fazê-lo em até 24 horas depois de confirmar que o incidente atingiu esses dados.
11.2 A comunicação trará, no que for possível saber: a natureza e as categorias dos dados afetados; o número aproximado de titulares envolvidas; as medidas de segurança usadas; os riscos relacionados ao incidente; as medidas adotadas e recomendadas para reverter ou reduzir os efeitos; e, se houver, os motivos da demora. As informações que faltarem serão enviadas assim que estiverem disponíveis.
11.3 O objetivo é permitir que a controladora avalie o incidente e, se houver risco ou dano relevante, comunique a ANPD e as titulares no prazo de três dias úteis previsto nos arts. 6º e 9º do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
11.4 O operador mantém registro dos incidentes e coopera com a controladora e com a ANPD.
12. Registro das operações
12.1 O operador mantém registro das operações de tratamento que realiza, como exige o art. 37 da LGPD.
13. Fim do tratamento, devolução e eliminação
13.1 A controladora pode exportar todos os dados das pacientes pelo painel a qualquer momento, inclusive antes de excluir a conta. Essa exportação é a forma de devolução dos dados.
13.2 Depois da exclusão da conta, o operador elimina os dados das pacientes em até 30 dias. As cópias de segurança automáticas são substituídas em ciclo de até 30 dias.
13.3 Se o beta terminar sem contratação do plano pago, valem os prazos do item 4.4 dos Termos de Uso, e depois a regra do item 13.2.
13.4 A conservação de dados depois do fim do tratamento só é admitida nas hipóteses do art. 16 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal.
13.5 A pedido da controladora, o operador confirma a eliminação por escrito.
14. Auditoria e informações
14.1 Mediante pedido por escrito a privacidade@nutripresente.com.br, o operador fornece à controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato, como a descrição das medidas de segurança, a lista de suboperadores e os registros pertinentes.
14.2 A verificação é feita, em regra, por análise de documentos e questionários, com aviso prévio razoável, até uma vez por ano, ou a qualquer tempo depois de um incidente ou por determinação da ANPD. As informações recebidas são confidenciais.
15. Responsabilidade
15.1 Cada parte responde nos termos da LGPD. O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir a legislação de proteção de dados ou quando não seguir as instruções lícitas da controladora (art. 42, § 1º, I, da LGPD).
16. Vigência
16.1 Este contrato começa no aceite e vale enquanto houver tratamento dos dados das pacientes. As cláusulas de confidencialidade, incidentes e eliminação continuam valendo depois do fim da conta, pelo tempo necessário.
16.2 Mudanças neste contrato seguem as regras de mudança dos Termos de Uso.
17. Lei aplicável e foro
17.1 Este contrato segue a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca do domicílio da controladora.
Anexo I. Suboperadores
| Fornecedor | Atividade | Local do tratamento |
|---|---|---|
| Cloudflare | Hospedagem do painel, banco de dados, envio de e-mails, transcrição de áudios e inteligência artificial de reserva (Workers AI) | Servidores em vários países, inclusive nos Estados Unidos |
| Anthropic | Modelo de inteligência artificial que gera as respostas, resumos, relatórios e alertas | Estados Unidos |
| WhatsApp (Meta) | Canal das mensagens entre a assistente e a paciente, pelo número que a controladora conecta | Infraestrutura da Meta, conforme os termos do WhatsApp |
| Provedor de servidor contratado pelo operador | Manter ativa a conexão do número de WhatsApp conectado | Nome e país serão informados nesta lista |
| Provedor de pagamento | Cobrança do plano pago, sem acesso aos dados das pacientes | Será informado antes do início das cobranças |
Contrato de Tratamento de Dados Pessoais do Nutri Presente. Versão 1.0, vigente desde 01/11/2026.